As medidas previstas no Decreto Estadual nº 29.583 , publicado em 1º de abril, entraram em vigor em todo o estado do Rio Grande do Norte, e os estabelecimentos deverão observar essas recomendações, sob pena de multa e interdição.
Além disso, o Procon da cidade de Natal iniciou uma ação para fiscalização do cumprimento das normas do Decreto Muncipal n.º 11.952 de 29 de abril de 2020 que também entrou em vigor para Natal.
Nos últimos dias, mais de 300 notificações foram feitas a supermercados do nosso estado pelo Procon devido ao não cumprimento das medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus.
Pensando nisso, nós da Edifique Jr. trouxemos algumas recomendações para preservar ao máximo a saúde dos usuários, e que sem dúvida, é um requisito para que as pessoas utilizem o espaço de forma segura.
Listamos aqui algumas para o funcionamento do seu mercado ou supermercado neste período de pandemia.
1. Assegure o distanciamento social
- O distanciamento entre as pessoas nos estabelecimentos deve ser de, no mínimo, 2 metros. Isso também deve ser obedecido no caso de filas, sejam elas dentro ou fora do local.
- O controle de acesso ao mercado precisa permitir apenas 1 pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco.
- Nas estações de trabalho, como caixas, por exemplo, estes devem estar a uma distância mínima de 2 metros um do outro.
- Também deve estar previsto a limitação do número de clientes ou usuários, sendo ela o número de 1 pessoa a cada 5 m² de área do estabelecimento. Ou seja, um mercado de 200 m² não pode exceder 40 clientes ou usuários, por exemplo.
2. Preveja medidas de higiene
- A disponibilidade do álcool em gel 70% em pontos fixos e de fácil visualização e acesso necessita ser ininterrupta e suficiente.
- O estabelecimento deve manter a higienização regular e constante dos ambientes, superfícies e equipamentos de contato.
3. Garanta a segurança dos usuários
- A instalação de anteparo de proteção aos caixas, embaladores e demais funcionários que mantenham contato com público externo são de extrema importância.
- É essencial a disponibilização de máscaras e equipamentos de proteção individual (EPIS) suficiente para todos os funcionários.
- A utilização de sistemas de escala também é recomendada, com alteração de jornadas e revezamento de turnos, visando a redução de aglomeração e fluxo de pessoas.
- A recomendação para a estrutura do estabelecimento inclui adotar o sistema de circulação natural do ar, ao invés da utilização dos ar condicionados.
- Coloque pôsteres e/ou cartazes com medidas informativas de prevenção ao COVID-19 e número máximo de consumidores permitidos no local
- Os consumidores devem ser orientados a passar o mínimo de tempo possível nas áreas internas dos estabelecimentos comerciais, e deverão utilizar máscaras de proteção durante todo o período em que estiverem no ambiente.
- Estimule a venda de produtos com serviço de balcão e de entrega domiciliar.