O Habite-se, também chamado de “Alvará de Habitação” ou “Certificado de Conclusão”, é um documento emitido pela prefeitura ou órgão responsável do município que atesta que uma construção foi realizada de acordo com as normas e regulamentos vigentes e está apta a
ser habitada ou utilizada para o fim a que se destina.
Esse documento é essencial para comprovar a legalidade e a regularidade de uma construção perante as autoridades municipais. Dessa forma, ele é exigido para diversos fins, tais como:
1. Habitação
Quando uma residência ou edifício é construído ou reformado, é necessário obter esse certificado antes que os moradores possam se mudar para o local. Assim, ele assegura que a construção foi realizada de acordo com as normas de segurança, saneamento, urbanismo e outros aspectos relevantes.
2. Comercial
Para estabelecimentos comerciais, como lojas, restaurantes e escritórios,
o Habite-se é necessário para demonstrar que o espaço atende aos requisitos estabelecidos para a atividade comercial pretendida.
3. Industrial
Empresas que operam em instalações industriais também precisam obter
o Habite-se para garantir que o local foi construído de acordo com as normas de segurança industrial e ambiental.
4. Legalização de Imóveis
Em muitos casos, imóveis construídos sem a devida autorização ou que sofreram alterações ao longo do tempo precisam passar por um processo de regularização para obter o Habite-se. Isso envolve regularizar as pendências junto ao município e garantir que a construção atenda aos padrões legais.
Vale ressaltar que a obtenção do Habite-se é um passo fundamental para a
regularização do imóvel e garantia da segurança dos ocupantes. Nesse sentido, a falta desse documento pode resultar em multas, embargos na utilização do imóvel e complicações na hora de vender ou alugar a propriedade.
Diante disso, a “carta” é expedida para obras autorizadas por meio do alvará de construção e sua emissão é condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
● Conformidade da obra executada com os parâmetros urbanísticos e de
acessibilidade das áreas comuns, conforme projeto habilitado;
● Apresentação do relatório de vistoria do imóvel, sem exigências, encaminhado pelo órgão de fiscalização de atividades urbanas;
● Comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas;
● Apresentação de declaração de aceite de órgãos e entidades envolvidos no processo de licenciamento;
● Entrega de projeto arquitetônico, de fundações, de estruturas e complementares, conforme construídos.
Mesmo que as regras para emissão do Habite-se variem de acordo com as normas municipais, alguns documentos são solicitados, são:
● Projeto assinado por um profissional responsável, como um arquiteto ou engenheiro, que emita a RT;
● IPTU;
● Escritura de compra e venda do terreno;
● Alvará de construção;
● Matrícula do imóvel;
● Comprovante de quitação do Imposto sobre Serviços (ISS);
● RG e CPF do requerente ou CNPJ no caso de Pessoa Jurídica;
● Cópias do projeto aprovado;
● Atestados das concessionárias de energia elétrica, esgoto e água;
● Declaração do Corpo de Bombeiros (CLCB ou AVCB), após vistoria, para comprovação da funcionalidade da parte elétrica, hidráulica e de combate a incêndios (não necessário para residências unifamiliares).
Para obter o Habite-se, normalmente é necessário passar por uma inspeção realizada por técnicos da prefeitura ou órgão competente. Dessa maneira, eles verificarão se a construção está de acordo com as normas de zoneamento, uso do solo, segurança, acessibilidade, infraestrutura e outras regulamentações aplicáveis.
Em resumo, o Habite-se é um certificado emitido pelas autoridades municipais que atesta a conformidade de uma construção, para que o imóvel seja habitado ou utilizado de acordo com sua finalidade.